Novo Endereço da Demac Assessoria Contábil

mudança de endereço da Demac

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São Paulo somou mais de 300 mil novos registros em 2011 de empreendedores Individuais.

Agência Sebrae

Estado é o primeiro no total de empreendedores individuais. Serviços pessoais, comércio de roupas e ambulantes de alimentos são as atividades com mais registros em 2011

Cinthia de Paula, do Sebrae em São Paulo

Mais de 300 mil trabalhadores por contra própria formalizaram suas atividades por meio do Empreendedor Individual (EI) no estado de São Paulo, em 2011. O setor com maior número de registros foi o de serviços pessoais, como cabeleireiro e manicure. Desde o início do programa, em 2009, a unidade da federação formalizou 430 mil EI.

Trata-se da maior concentração de empreendedores individuais do país. O Rio de Janeiro tem o segundo maior número – 238 mil. Minas Gerais tem o terceiro contingente, com 180 mil formalizações. Em todo o Brasil, já são cerca de 1,9 milhão de EI. O setor de serviços pessoais, como estética, cabeleireiro e manicure, somou 48 mil formalizações no ano passado. Foi o maior contingente de novos EI, seguido do comércio varejista de roupas – 39 mil -, e do comércio ambulante de alimentos – 6,5 mil. Os homens foram responsáveis por 210 mil registros no ano e, as mulheres, pelos outros 190 mil.

Para 2012, a expectativa do Sebrae em São Paulo é ter cerca de 150 mil novos empreendedores individuais. Desde 1º de janeiro, o teto para enquadramento desses trabalhadores está maior – em 10 de novembro de 2011 a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta de R$ 36 mil por ano para R$ 60 mil o limite de faturamento anual para os trabalhadores do regime.

“Mais do que ampliar o teto de faturamento do empreendedor, o grande benefício oferecido pelas mudanças na legislação foi a simplificação do processo para o profissional, que a partir de agora será todo via Portal do Empreendedor”, explica o gerente de Políticas Públicas e Relações Institucionais da instituição, Julio César Durante. Desde o início do mês, é possível alterar e dar baixa da empresa, entregar guias de recolhimento do FGTS, INSS e demais obrigações fiscais pela internet. Também é possível solicitar restituições de pagamentos feitos à Receita Federal.

Por meio da figura jurídica do Empreendedor Individual, os trabalhadores antes informais passam a recolher o valor fixo mensal de 5% do salário mínimo para a Previdência Social (R$ 31,10) mais R$ 1 de ICMS, se empresa for indústria ou comércio, ou R$ 5 de ISS, se empresa for do setor de serviços. Entre os benefícios adquiridos pelo EI estão o registro no CNPJ, a aposentadoria e o acesso a financiamento diferenciado.

Novas atividades

Outras categorias profissionais também começarão a fazer parte do regime a partir do ano que vem, como beneficiador de castanha, comerciante de itens de higiene pessoal, técnico de sonorização e de iluminação e produtor de amendoim e castanha de caju torrados e salgados. Com as inclusões, chegam a 471 as atividades profissionais que podem se formalizar dentro do regime.

Lei da Empresa Individual entrou em vigor

Presidente Dilma sanciona Lei da Empresa Individual

Entrou em vigor, esta semana, a Lei nº 12.441, de julho de 2011, que torna possível a abertura de uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio, a partir da criação da chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). 

De acordo com a Lei, os interessados em abrir uma empresa limitada deverão possuir capital mínimo equivalente a, pelo menos, 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Esse valor corresponde atualmente a R$ 62,2 mil e pode estar disponível em dinheiro, em bens ou em direitos. 

A nova lei prevê ainda a separação entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa. Dessa forma, caso a empresa passe por algum tipo de problema, como por exemplo processos trabalhistas, somente o patrimônio social da mesma responderá pelas dívidas.

Para saber mais sobre as orientações e os procedimentos para o registro no RCPJ, clique aqui

Simples Nacional: Comitê aprova Resoluções


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92 e 93, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional e dispõe sobre valores e prazos para adoção de sublimites válidos para 2012, respectivamente. Os textos aguardam publicação no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o texto que será publicado, o parcelamento poderá ser concedido, dentre outras maneiras, junto a Receita Federal do Brasil. Confira abaixo íntegra dos documentos:

Resolução nº 92 e 93

AS FINANÇAS DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS

É mais comum do que se imagina o fato de empreendedores, principalmente os responsáveis por micros e pequenas empresas, sentirem dificuldades em controlar as finanças de suas empresas e isso faz com que, muitas vezes, cheguem a ter seus negócios prejudicados pela falta de um acompanhamento financeiro eficaz. Pode parecer bobagem mas o simples acompanhamento do caixa e das contas bancárias faz com que o empreendedor possa tomar decisões mais corretas com relação à gestão de sua empresa. Este trabalho será o primeiro de uma série em que tratarei de uma área, a meu ver, tão importante quanto à tributária: a financeira. Não quero me colocar no lugar de especialistas no assunto, como é o caso dos economistas, mas há um mínimo de controles que as empresas devem ter para manterem sua saúde financeira e que podem ser criados e executados pelos seus empreendedores. Para aqueles que não possuem nenhum software ou outra forma de controle financeiro a primeira dica é “sentar no caixa”, ou seja, nada é pago e nada é recebido sem que seja anotado, identificado e, principalmente, em alguns casos, renegociado (*) pelo responsável pelo controle financeiro e essa pessoa pode utilizar uma planilha eletrônica como o Excel, por exemplo, para controlar todos os recebimentos, pagamentos, Fluxo de Caixa e saber a cada dia, e até num futuro próximo, quanto a empresa tem ou terá disponível para a manutenção de suas atividades, como pode ser visto no exemplo a seguir:

O controle acima deve ser utilizado, também, para cada conta bancária que a empresa possua, pois apenas o extrato não traz todas as informações necessárias para identificar claramente todos os recebimentos e pagamentos.

Em nossa próxima matéria trataremos de como usar essas informações e montar um orçamento.

(1) Podemos citar como exemplos de renegociação de títulos o retardamento ou adiamento do pagamento (por 2, 3 ou até 5 dias de vencidos) de títulos em carteira que não venham acarretar despesas adicionais como multas, juros ou protestos, ou, em casos em que exista a sobra de dinheiro em caixa, renegociar a antecipação do pagamento com o fornecedor, obtendo descontos interessantes.

 

O FLUXO DE CAIXA

Muitas empresas Têm problemas na sua gestão financeira e por consequência, muitas vezes, chegam a ter seus negócios prejudicados pela falta de acompanhamento do seu “fluxo de caixa”. Pode parecer matéria restrita a economistas mas o acompanhamento financeiro através de um controle de fluxo de caixa é mais prático e eficiente que maioria dos empreendedores imaginam: consiste basicamente em relacionar todos os pagamentos e recebimentos que são previstos para acontecer em um período de tempo, seja ele uma semana, um mês, ou até mesmo, um ano. Funciona como um orçamento e, à medida que os valores vão sendo realizados, vamos ajustando esse orçamento para a situação atual, como pode ser visto no exemplo abaixo:

Esta é apenas uma das formas em que podemos visualizar o fluxo de caixa de uma empresa. Vale lembrar que quanto mais dados tivermos em um fluxo de caixa, mais fácil fica para administrar as finanças, pois saberemos exatamente o que há para ser recebido ou pago em determinada data. Ao observarmos o orçamento ou fluxo de caixa mensal também fica mais fácil observar as despesas fixas e compará-las mês a mês para verificarmos se os gastos estão aumentando ou diminuindo. Um exemplo disso são os gastos com telefonia, ao observarmos os gastos com telefone em um mês e compará-los com outros meses podemos identificar se essa despesa está muito alta ou equilibrada e tentar buscar formas de reduzi-la se possível. Uma outra análise importante é o acompanhamento das Receitas (Venda ou Serviços, por exemplo), onde podemos verificar, através do fluxo dos recebimentos, se não há algo que possa ser feito no sentido de diminuir o prazo desses recebimentos quando não são recebidos à vista. Muitas vezes as empresas recorrem a Bancos, com juros altíssimos, quando poderiam negociar juros muito menores com seus clientes para recebimentos antecipados ou, ainda, se preparar melhor para situações de inadimplência de alguns de seus clientes.

No próximo Post: As finanças das micros e pequenas empresas.

Simples Nacional: cinco novas atividades poderão ser incluídas no regime

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a ampliação das atividades a serem tributadas pelo Simples Nacional. Além dos escritórios de engenharia e arquitetura – cuja inclusão foi proposta no projeto de lei do senador Fernando Collor (PTB-AL) -, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, corretagem de imóveis, design de interiores e transporte turístico passarão a ser beneficiados pelo regime de tributação.

O acréscimo dos quatro últimos setores foi motivado pelas emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ), Cyro Miranda (PSDB-GO) e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria.

Para Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça às atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas. ”O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário”, avalia Miranda, ao se referir às atividades de corretagem de imóveis e design.

Arquitetura e engenharia

Na justificativa do PLS 90/10, o Simples Nacional – regulado pela Lei Complementar nº 123/06, a ser alterada pelo projeto – viabiliza a adesão de empresas ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, além da execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores. Contudo, de acordo com Collor, a proposta não permitiria que engenheiros e arquitetos transformassem seus escritórios em micro ou pequenas empresas para se beneficiarem do sistema de tributação simplificado.

Tramitação

De acordo com a Agência Senado, durante a discussão da matéria, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse não enxergar motivos para a discriminação de empresas por ramo de atividade no enquadramento no Simples Nacional.

Com isso, a matéria segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência, conforme o requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF).

Fonte: Infomoney

EMPRESAS COM FUNCIONÁRIOS – ATENÇÃO AOS DETALHES

Ultimamente tenho assistido a diversas fiscalizações trabalhistas e percebo muitos erros comuns que são apontados pelos fiscais e, muitas das vezes, resultam em autos de infração para as empresas que os cometem. Erros que, em sua grande maioria, poderiam ser evitados com simples cuidados por parte da administração das empresas ou mesmo um melhor acompanhamento dos serviços prestados pelos contabilistas responsáveis por executar as rotinas de Departamento de Pessoal. Alguns desses cuidados são:

  • Registro dos empregados: todos os empregados contratados pela empresa devem ser encaminhados para exame médico admissional, estando aptos, devem ser registrados imediatamente. A alegação de que o funcionário não trouxe todos os documentos e, por isso, não foi efetuada a anotação no Livro de Registro de Empregados e demais procedimentos não é aceita pelo fisco. O funcionário, antes de assumir suas funções, deve fornecer todos os documentos necessários bem como o ASO;
  • ASO: Deve ser custeado pela Empresa, o recibo do pagamento do ASO deve ser lançado na contabilidade. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)  é o documento que comprova que o funcionário está apto para exercer suas funções;
  • Programas de saúde Ocupacional: toda empresa com funcionários deve contratar uma empresa especializada para elaboração dos programas exigidos pela legislação, tais como: PCMSO, PPRA, PPP e CIPA;
  • Controle de ponto: toda empresa com mais de 10 (dez) empregados deve efetuar o controle de ponto. Caso esse controle seja manual (folha de ponto impressa) é muito importante que os horários não sejam pré-assinalados pelos empregados ou que sejam assinalados de forma contínua, com os horários de entrada e saída iguais durante todo o mês. Essa prática é conhecida pelos fiscais como ”Ponto Britânico” e essa forma de marcação torna nulo o documento;
  • Recibo de Pagamento: é importantíssimo observar o prazo legal para pagamento dos salários, férias e 13º salário, onde  o salário deve ser pago, mensalmente, até o quinto dia útil do mês seguinte (contando o sábado como dia útil), as férias devem ser pagas até dois dias úteis antes da data prevista para o funcionário gozá-las e o 13º salário deve ser pago em duas parcelas: uma até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro (em caso de dia não útil, antecipa-se o pagamento);
  • Rescisões de contrato: também é importantíssimo que sejam respeitados os prazos para pagamento das verbas rescisórias. Vale lembrar que todo funcionário com mais de um ano de registro deve ter sua rescisão submetida à homologação junto ao órgão do MTE ou sindicato da categoria. Um detalhe importante é que, caso o funcionário tenha 11 meses de registro e sua demissão seja com “Aviso Indenizado” a rescisão projeta 30 dias a frente e faz com que seja necessária a homologação;
  • Pagamento das verbas rescisórias: caso a homologação da rescisão seja agendada para data posterior ao limite estabelecido para o pagamento das verbas rescisórias é fundamental que seja efetuado depósito em conta corrente ou de poupança em nome do ex empregado e comunicado, por escrito, ao mesmo, que o valor já está à sua disposição em sua conta bancária. Caso isso não seja feito alguns sindicatos e fiscais não aceitam a mera alegação verbal de que o pagamento foi efetuado e obrigam a empresa a pagar mais 01 salário ao ex empregado.

Existem outras informações e obrigações que são fundamentais para a manutenção de um funcionário registrado mas, como podemos ver nos exemplos acima,  admitir um funcionário exige alguns cuidados, contudo, dispensando a atenção que o assunto merece, é possível que não haja surpresas desagradáveis quando de uma fiscalização trabalhista ou até mesmo ações trabalhistas.

Alteradas regras relativas à obrigatoriedade de uso da NF-e em função do destino da mercadoria

O Protocolo ICMS 85 de 09/07/2010 alterou o Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do documento, a partir de 1-12-2010, de acordo com o destino das mercadorias, independente do critério de CNAE. A seguir as principais alterações:

 “Cláusula segunda – Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III – de comércio exterior.

Parágrafo único – Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I – a obrigatoriedade expressa no caput ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II – a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.”

Em resumo, a partir de 1º de dezembro de 2010, todas as operações de venda para outros estados ou para empresa pública ou de economia mista, deverão ser acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55. Portanto, as empresas que realizam esse tipo de operação ou que pretendem realizá-la no futuro deverão tomar as medidas necessárias como, por exemplo, adquirir o certificado digital junto a uma Autoridade Certificadora Habilitada e solicitar o credenciamento junto à SEFAZ (Secretaria Estadual de Fazenda)

A NF-e VEIO PARA FICAR

Parece algo novo mas a NF-e (nota fiscal eletrônica) existe desde 2005 e abrange as operações entre empresas. Até março de 2008 seu uso era opcional mas, de acordo com o protocolo ICMS nº 10 de 18/04/2007, a partir de abril de 2008 houve um escalonamento de atividades que passaram a ser obrigadas à emissão de documentos fiscais nessa modalidade. Basicamente podemos dizer que todas as empresas que efetuam comércio por atacado, fabricantes e importadores deverão se adequar às novas regras. A NF-e pode trazer grande economia uma vez que não necessita de impressão de blocos e custos com gráficas, apenas a emissão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que pode ser feita em papel comum em uma impressora jato de tinta ou laser, mas exige grande cuidado já que as informações constantes da NF-e são enviadas diretamente para a Secretaria de Fazenda Estadual. Há vários outros aspectos a serem observados para a emissão da NF-e, a começar pela necessidade de a empresa possuir um certificado digital. Em nossa página na internet pode ser baixado o “Vídeo Institucional – NF-e” na sessão Links, onde o usuário terá uma visão geral sobre o assunto. Para maiores informações acesse nossa página na internet ou entre em contato por telefone e/ou e-mail.

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