O Protocolo ICMS 85 de 09/07/2010 alterou o Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do documento, a partir de 1-12-2010, de acordo com o destino das mercadorias, independente do critério de CNAE. A seguir as principais alterações:
“Cláusula segunda – Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III – de comércio exterior.
Parágrafo único – Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:
I – a obrigatoriedade expressa no caput ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;
II – a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.”
Em resumo, a partir de 1º de dezembro de 2010, todas as operações de venda para outros estados ou para empresa pública ou de economia mista, deverão ser acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55. Portanto, as empresas que realizam esse tipo de operação ou que pretendem realizá-la no futuro deverão tomar as medidas necessárias como, por exemplo, adquirir o certificado digital junto a uma Autoridade Certificadora Habilitada e solicitar o credenciamento junto à SEFAZ (Secretaria Estadual de Fazenda)
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